JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.179.687

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.179.687, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos. Venda de vacinas contra a gripe H1N1 adulteradas. Art. 273, §1º, do Código Penal. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que deu parcial provimento à apelação deduzida pela ora recorrente e, de ofício, reconheceu a atenuante da confissão espontânea para o crime de corrupção de produto destinado a fins terapêuticos. II. Questão em discussão: 3. Pretendida aplicação do Tema 1.003 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional sob a invocação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razão de decidir: 4. Caso em julgamento que não se amolda à tese fixada no Tema 1.003/STF, que se limitou ao art. 273, §1º-B, I, do Código Penal. 5. Precedentes. IV. Dispositivo: 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1179687 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2025 PUBLIC 14-04-2025)
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