RE 444.601
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/09/2018
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. COFINS. Consideração sobre o alcance da noção de faturamento. 3. Receitas financeiras. Questão com repercussão geral reconhecida. RE-RG 609.096. 4. Embargos de declaração conhecidos com excepcionais efeitos infringentes para anular o acórdão embargado e, a propósito do art. 543-B do CPC, determinar a devolução do recurso extraordinário. (RE 444601 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, S…