JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 776.148

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
31/03/2014

STF – ARE 776.148, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 31/03/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Revisão. Renda mensal inicial. Prequestionamento. Ausência. Auxílio-doença transformado em aposentadoria por invalidez. Aplicação do art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91 somente nos casos em que o auxílio-doença tenha sido intercalado por períodos de trabalho. Repercussão Geral reconhecida. Mérito julgado. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Plenário desta Corte, no exame do RE nº 583.834/SC, Relator o Ministro Ayres Britto, reconheceu a repercussão geral da matéria e, no mérito, consignou i) que o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91 somente se aplica se, no período anterior à concessão da aposentadoria por invalidez, o beneficiário houver intercalado o gozo de auxílio-doença com períodos trabalhados, e ii) que o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99 não teria extrapolado os limites da competência regulamentar. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 776148 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2014 PUBLIC 31-03-2014)
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