JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 729.649

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
01/04/2014

STF – ARE 729.649, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 01/04/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Processual. Falta de interesse de agir. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 729649 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 31-03-2014 PUBLIC 01-04-2014)
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