JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 739.323

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
21/03/2014

STF – AI 739.323, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 21/03/2014

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. FINSOCIAL. Empresa não exclusivamente prestadora de serviço. Enquadramento no RE 150.764/PE. Súmula 279/STF. Inaplicabilidade. Entendimento do Plenário. 1. Não se controverte a natureza da recorrente de empresa não exclusivamente prestadora de serviço. Solução que não envolve revolvimento de fatos e provas. Não incidência da Súmula 279/STF. 2. A manutenção de decisões contraditórias compromete a segurança jurídica, porque provoca nos jurisdicionados inaceitável dúvida quanto à adequada interpretação da matéria submetida a esta Suprema Corte. Entendimento do Plenário da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 739323 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 20-03-2014 PUBLIC 21-03-2014)
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