ARE 649.764
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Sindicato. Substituição processual. Ampla legitimidade. 3. Desnecessidade de comprovação da situação funcional de cada substituído na fase de conhecimento. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 649764 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 07-03-2014 PUBLIC 10-03-2014)