JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 250.789

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 250.789, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 07/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inviabilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, em razão de tratar-se de writ voltado contra decisão individual de Ministro do Superior Tribunal de Justiça e com supressão de instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental, no qual não se impugnam, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, é admissível. III. Razões de decidir 3. O agravante não impugnou, de forma especificada, todos os fundamentos da decisão agravada, mostrando-se inadmissível o presente recurso. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não conhecido. _________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 102; CPC, art. 1.021, § 1º; RISTF, art. 317, § 1º. Jurisprudência relevante citada: HC nº 115.659/PR, Rel. Min. Luiz Fux, j. 02/04/2013; HC nº 199.029-AgR/MA, Rel. Min. Edson Fachin, j. 19/04/2021; HC nº 197.645-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 08/04/2021; HC nº 109.430-AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 10/04/2014; HC nº 164.535-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 17/03/2020; HC nº 163.568/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 13/08/2019; HC nº 217.258-AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 22/08/2022; HC nº 203.639-AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, j. 15/09/2021; HC nº 136.255/PI, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 25/10/2016; entre outros. (HC 250789 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2025 PUBLIC 15-04-2025)
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