HC 125.544
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/04/2017
EMENTA: MINISTÉRIO PÚBLICO – LEVANTAMENTO DE DADOS. Descabe concluir pela ilegitimidade de levantamento de dados pelo Ministério Público quando contidos em declaração de possível envolvido, isso visando, se for o caso, provocar a instauração de inquérito. (HC 125544, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 03-05-2017 PUBLIC 04-05-2017)