ARE 759.188
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 15/10/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 759188 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVUL…