JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 32.508

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/02/2014
Data de publicação
25/03/2014

STF – MS 32.508, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 27/02/2014, p. 25/03/2014

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. DESCABIMENTO COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO PARA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO INTERPOSTO EM OUTRO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial sujeito a recurso (Súmula 267/STF), nem é meio processual apropriado para a impugnação de decisão do próprio Tribunal ou para a atribuição de efeito suspensivo a recurso interposto em outro mandado de segurança. 2. Agravo regimental desprovido. (MS 32508 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 27-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2014 PUBLIC 25-03-2014)
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