- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 04/04/2014
STF – AI 764.283, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 04/04/2014
EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos em agravo regimental. Previdência privada. Artigo 195, § 5º, da Constituição Federal. Inaplicabilidade. Complementação de aposentadoria. Definição das verbas que integram a remuneração para o seu cálculo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de cláusulas do regulamento do plano de benefícios. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência da Corte pacificou-se no sentido de que o art. 195, § 5º, da Constituição Federal não se aplica às entidades de previdência privada 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame das cláusulas do regulamento de plano de benefícios. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 764283 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2014 PUBLIC 04-04-2014)
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