JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 744.033

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
09/04/2014

STF – AI 744.033, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 09/04/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA VINCULANTE 22. PRAZO PRESCRICIONAL. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas nas quais, ao tempo da edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, ainda não havia sido proferida sentença de mérito em primeiro grau (Súmula Vinculante 22). O Plenário desta Corte manifestou-se pela ausência de repercussão geral da controvérsia acerca do prazo prescricional relativo às ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho antes do advento da Emenda Constitucional nº 45/2004 (ARE 650.932, Rel. Min. Ricardo Lewandowski – Tema 637). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 744033 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 08-04-2014 PUBLIC 09-04-2014)
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