- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 03/04/2014
STF – RE 374.933, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 03/04/2014
EMENTA: Recurso extraordinário. Tributário. Imunidade. Operações interestaduais com Combustíveis e outros derivados de petróleo. Artigo 155, § 2º, X, B, CF. Benefício que não se aplica ao consumidor final. Entendimento pacífico do STF. 1. No RE nº 198.088/SP, Relator o Ministro Ilmar Galvão, julgado em 17 de maio de 2000, o Plenário da Corte, por maioria, decidiu que a imunidade prevista no art.155, § 2º, X, b, da Constituição Federal incide apenas nas operações interestaduais entre refinarias e distribuidoras, e não entre essas e o consumidor final. 2. A benesse fiscal é outorgada às operações de comércio de petróleo e de seus derivados entre estados federados excluídas aquelas operações interestaduais realizadas entre a distribuidora e o consumidor final. 3. Recurso extraordinário não provido. (RE 374933, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2014 PUBLIC 03-04-2014)
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