- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STF – RE 578.718, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 14/04/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 841.473-RG, considerou que não há repercussão geral da matéria relativa ao dever de o beneficiário de boa-fé restituir aos cofres públicos os valores que lhe foram pagos indevidamente pela administração pública. No julgamento do AI 800.074-RG, esta Corte assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa aos preenchimentos dos requisitos legais de admissibilidade de mandado de segurança impetrado na origem, justamente por se tratar de matéria infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 578718 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 11-04-2014 PUBLIC 14-04-2014)
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