JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 839.119

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STF – AI 839.119, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. SERVIÇO DE HABILITAÇÃO DE TELEFONE CELULAR. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 572.020, definiu que a habilitação de aparelhos para o uso do serviço de telefonia móvel não está sujeita à incidência do ICMS. 2. Agravo regimental a que nego provimento. (AI 839119 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 04-04-2014 PUBLIC 07-04-2014)
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