JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 118.056

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STF – HC 118.056, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Processual. Alegada violação do princípio da colegialidade. Decisão monocrática do Relator da causa no Superior Tribunal de Justiça negando seguimento ao recurso ordinário interposto. Impetração manejada em substituição ao recurso extraordinário cabível. Inadequação da via eleita. Writ extinto. Precedente. 1. Segundo o entendimento da Corte, “uma vez julgado pelo Superior Tribunal de Justiça o recurso ordinário formalizado em processo revelador de impetração, o acesso ao Supremo faz-se em via das mais afuniladas mediante recurso extraordinário e não nova impetração” (HC nº 110.055/MG, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 9/11/12). 2. Habeas corpus extinto. (HC 118056, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2014 PUBLIC 31-03-2014)
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