JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.760

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.760, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Revisão criminal. Homicídio. 3. É vedado o reexame de provas em sede de habeas corpus para substituir o juízo condenatório da instância ordinária. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 209760 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022)
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