JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 116.575

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
05/06/2014

STF – HC 116.575, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 05/06/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ACÓRDÃO FORMALIZADO EM RECURSO ORDINÁRIO – INADEQUAÇÃO. Conflita com a organicidade e a dinâmica do Direito voltar-se a impetração contra acórdãos formalizados por força de recurso ordinário constitucional em habeas corpus. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – PRONUNCIAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NOVA IMPETRAÇÃO – IMPROPRIEDADE. Uma vez julgado pelo Superior Tribunal de Justiça o recurso ordinário interposto em processo revelador de impetração, o acesso ao Supremo faz-se em via das mais afuniladas – mediante recurso extraordinário e não nova impetração. (HC 116575, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)
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