RE 779.484
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/03/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais. 3. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 779484 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02…