JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 626.814

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STF – RE 626.814, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

EMENTA: COFINS – PIS – EXCLUSÕES E DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO – ARTIGO 3º, § 6º, DA LEI Nº 9.718, DE 1998 – PEDIDO DE EXTENSÃO POR VIA JUDICIAL A SEGMENTOS EMPRESARIAIS NÃO CONTEMPLADOS – PRINCÍPIO DA ISONOMIA – IMPOSSIBILIDADE – É defeso ao Poder Judiciário estender sistemática de deduções e exclusões da base de cálculo de tributos a contribuintes não contemplados na lei de regência, sob pena de invasão de seara reservada ao Poder Legislativo. (RE 626814 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04-2014)
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