JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 29.069

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
06/08/2014

STF – MS 29.069, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 06/08/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA – CONTRATO DE APRENDIZAGEM – POSSIBILIDADE JURÍDICA DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ESCOLA TÉCNICA, NA QUALIDADE DE ALUNO-APRENDIZ, PARA FINS DE APOSENTAÇÃO – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (MS 29069 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 05-08-2014 PUBLIC 06-08-2014)
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