MS 30.453
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 02/09/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a Lei 3.442/59 não alterou os objetivos e o alcance das atividades dos aprendizes, sendo legal o cômputo, para efeitos de aposentadoria, do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz de escola técnica federal. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (MS 30453 AgR, Relator(a)…