JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 799.649

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
11/04/2014

STF – ARE 799.649, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Crime contra o patrimônio. Receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CP). 3. Alegação de inconstitucionalidade do art. 180, § 1º, do CP. 4. A Segunda Turma já decidiu pela constitucionalidade do referido artigo: Não há dúvida acerca do objetivo da criação da figura típica da receptação qualificada que, inclusive, é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial. A idéia é exatamente a de apenar mais severamente aquele que, em razão do exercício de sua atividade comercial ou industrial, pratica alguma das condutas descritas no referido § 1°, valendo-se de sua maior facilidade para tanto devido à infra-estrutura que lhe favorece. (RE 443.388/SP, Rel. Min. Ellen Gracie). 5. Pendência de julgamento dos HCs 102.094/SC e 92.525/RJ, ambos de relatoria do Min. Celso de Mello. Não havendo decisão suspendendo os efeitos do referido dispositivo legal, presume-se ser este constitucional. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 799649 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 10-04-2014 PUBLIC 11-04-2014)
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