ARE 635.678
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/03/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional e Administrativo. Alegação de violação ao princípio da separação dos poderes. Inocorrência. Precedentes. 3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 635678 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-2014)