ARE 732.730
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/05/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Restabelecimento de auxílio-doença. Conversão em aposentadoria por invalidez. Comprovação da incapacidade. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 732730 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 03-06-2013 PUBLIC 04-06-2013)