JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 661.614

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STF – RE 661.614, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

EMENTA: PROVENTOS – ALTERAÇÃO – PESSOAL DA ATIVA – SUPRESSÃO DE PARCELA – EXTENSÃO – PRECEDENTES. De acordo com entendimento consolidado do Supremo, não viola a Constituição a supressão do adicional de inatividade percebido pelos militares. (RE 661614 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2014 PUBLIC 10-04-2014)
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