JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 120.692

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
23/05/2014

STF – RHC 120.692, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 23/05/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE MINISTRA INTEGRANTE DA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS N. 268.654: IMPROCEDÊNCIA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS A CORRÉU: NÃO CABIMENTO. DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, passou a ser a Relatora do Habeas Corpus n. 268.654 em razão da aposentadoria do Ministro Nilson Naves e da prevenção estabelecida pelo Processo n. 2010/0101325, motivo pelo qual não há falar em incompetência para processar as ações dele decorrentes. 2. É incabível a impetração de habeas corpus contra decisão concessiva de habeas corpus a corréu. 3. Não estando o pedido de habeas corpus instruído, esta deficiência compromete a sua viabilidade, impedindo que sequer se verifique a caracterização, ou não, do constrangimento ilegal. 4. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 120692, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 22-05-2014 PUBLIC 23-05-2014)
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