JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.659

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STF – HC 107.659, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PELO CRIME DE FURTO TENTADO. PREJUÍZO DO HC. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, “declarada extinta a pena em razão do seu integral cumprimento, não há se falar de constrangimento à liberdade de locomoção do Paciente a ser protegido pela garantia constitucional do habeas corpus” (HC 91.079, Relatora Ministra Cármen Lúcia). 2. Incidência da Súmula 695/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 107659 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)
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