JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 700.936

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
11/04/2014

STF – RE 700.936, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 11/04/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 700936 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 10-04-2014 PUBLIC 11-04-2014)
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