JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 654.905

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
15/04/2014

STF – RE 654.905, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 15/04/2014

Ementa

EMENTA: SERVIDOR NÃO ESTÁVEL – DEMISSÃO – DEVIDO PROCESSO LEGAL – OBSERVÂNCIA – PRECEDENTES. Conforme entendimento consolidado do Supremo, para a demissão de servidor público não estável, faz-se necessária a observância de processo administrativo. Recurso Extraordinário no Agravo Regimental nº 608.679, relator ministro Dias Toffoli, publicado no Diário de 25 de junho de 2013 e Recurso Extraordinário nº 223.904, relatado pela ministra Ellen Gracie, veiculado no Diário de 6 de agosto de 2004. (RE 654905 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 14-04-2014 PUBLIC 15-04-2014)
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