JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 771.994

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
23/04/2014

STF – RE 771.994, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 23/04/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. LEI N. 9.717/1998. ALEGADA AFRONTA À AUTONOMIA MUNICIPAL: INOCORRÊNCIA. NORMA REGULAMENTADORA E NORMA REGULAMENTADA: CONFLITO DE LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 771994 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2014 PUBLIC 23-04-2014)
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