JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 876.558

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STF – RE 876.558, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. Previdência social. Lei n. 9.717/1998. 3. Extravasamento da competência legislativa da União. Atividades administrativas e sanções. Inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 876558 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
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