JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.535.282

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
22/04/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.535.282, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 14/04/2025, p. 22/04/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Importação de tecidos. Tratamento tributário diferenciado. Artigo 152 da CF/88. GATT. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta. 1. O acolhimento da pretensão recursal encontra óbice na necessidade de reexame da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1535282 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2025 PUBLIC 22-04-2025)
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