JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.417.381

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
27/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.417.381, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 27/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISS. Fato gerador. Importação de serviços. Constitucionalidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou pela constitucionalidade da incidência do ISS sobre a importação de serviços, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 116/03. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1417381 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-05-2026 PUBLIC 27-05-2026)
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