ARE 786.890
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/04/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência do relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. Não ocorrência. Súmula nº 283/STF. 1. É competente o relator da causa (art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para “não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especif…