JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 4.950

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/04/2014
Data de publicação
16/05/2014

STF – MI 4.950, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 30/04/2014, p. 16/05/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no mandado de injunção. 2. Aposentadoria Especial de Servidor Público. Omissão legislativa quanto à regulamentação do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal. MI julgado parcialmente procedente para aplicar Regime Geral de Previdência Social. Precedentes. 3. Comprovação da negativa do exercício do direito à aposentadoria especial pela Administração Pública com fundamento exclusivo na omissão legislativa. Preenchimento dos pressupostos de cabimento da ação. Precedentes. 4. Competência do STF para apreciar mandados de injunção impetrados por servidores públicos municipais, estaduais e distritais. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 4950 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 15-05-2014 PUBLIC 16-05-2014)
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