JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 378.141

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
07/05/2014

STF – RE 378.141, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 07/05/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. I – O prévio depósito da multa aplicada, com base no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, configura pressuposto objetivo de recorribilidade, sendo certo que a ausência de recolhimento inviabiliza o recurso, ainda que tenha sido interposto com o propósito de afastar a multa imposta. II – Embargos de declaração não conhecidos, determinando-se a baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão. (RE 378141 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 22-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-05-2014 PUBLIC 07-05-2014)
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