JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 662.090

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
06/05/2014

STF – RE 662.090, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 06/05/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 273 DO CÓDIGO PENAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 662090 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 22-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 05-05-2014 PUBLIC 06-05-2014)
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