AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.021
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/03/2021
EMENTA Habeas corpus. Penal Militar. Crime de deserção (CPM, art. 187). Paciente que não ostenta mais a condição de militar da ativa. Falta de condição de prosseguimento da ação penal por crime propriamente militar. Precedentes. Agravo regimental não provido. (HC 191021 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 10-05-2021 PUBLIC 11-05-2021)