JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.397.865

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/04/2025
Data de publicação
23/04/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.397.865, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 14/04/2025, p. 23/04/2025

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. Embargos de declaração acolhidos para estabelecer que, em decorrência do provimento dos Embargos de Divergência e do Recurso Extraordinário, ficam invertidos os ônus da sucumbência. (ARE 1397865 ED-AgR-EDv-AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2025 PUBLIC 23-04-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.529.664

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 19/05/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. Embargos de declaração acolhidos para estabelecer que, em decorrência do provimento do Agravo Regimental e do Recurso Extraordinário com Agravo, ficam invertidos os ônus da sucumbência. (ARE 1529664 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025)

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.390.937

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/04/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Omissão. Ausência de Majoração de Honorários Advocatícios. 1. Tendo em vista o provimento do recurso extraordinário interposto por Companhia Paulista de Força e Luz contra o acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, foi restabelecido o pronunciamento exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em consequência, ho…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.523.156

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 24/03/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. Embargos de declaração acolhidos para fixar honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11). (ARE 1523156 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-03-2025,…

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.391.698

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 29/05/2023

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração reje…

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.198.554

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 18/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 14.05.2020. APELO EXTREMO DA PARTE EMBARGANTE PROVIDO. OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE INFLUENCIA NA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Recurso extraordinário da parte Embargante provido. Existência de omissão quanto à inversão dos ônus de sucumbência. 2. Embargos de declaração acolhidos para fazer constar, na parte dispositiva da dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.