- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 30/04/2014
- Data de publicação
- 22/05/2014
STF – MI 6.070, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 30/04/2014, p. 22/05/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO JUBILADO. REVISÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. ART. 40, § 4º, DA MAGNA CARTA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO. Pressuposto do writ previsto no art. 5º, LXXI, da Constituição da República é a existência de omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A jurisprudência desta Suprema Corte consagra o entendimento de que o mandado de injunção não constitui instrumento idôneo para veicular pretensão de desaposentadoria ou revisão de aposentadoria de servidor público, à míngua, em tais casos, de omissão legislativa que inviabilize o exercício de direito constitucionalmente assegurado. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (MI 6070 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 21-05-2014 PUBLIC 22-05-2014)
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