JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 823.063

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
05/09/2014

STF – ARE 823.063, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 05/09/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Posse. Embargos de terceiro. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Impossibilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 823063 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 04-09-2014 PUBLIC 05-09-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 788.130

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/02/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Posse. 3. Alegação de violação ao direito de propriedade. 4. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 788130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-20…

ARE 831.310

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Posse. Implantação de alicerce. Alegação de violação ao direito de livre acesso à via pública. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Razões do agravo não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do Enunciado 287 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 831310 AgR, Relator(a): GILMAR ME…

ARE 980.923

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/12/2016

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Esbulho possessório. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 980923 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2017 PUBLIC 06-02-2017)

RE 800.130

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Civil. Usucapião. Terreno da Marinha. Alegação de ofensa ao art. 183, § 3º, da Constituição Federal. 3. Necessidade do revolvimento fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 800130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.