JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.909

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
19/05/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.909, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 09/05/2022, p. 19/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Os fundamentos da decisão agravada não foram impugnados nas razões recursais. 2. Impropriedade de utilização da reclamação quando não atendido o critério do esgotamento das instâncias ordinárias para a aplicação de tese da repercussão geral. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 46909 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-2022 PUBLIC 19-05-2022)
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