JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.312

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.312, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Processual Civil. 3. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta Corte (tema 452 da sistemática da repercussão geral). 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. 5. Inadmissibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 6. Falta de similitude e de “estrita aderência” entre o conteúdo do ato reclamado e o paradigma apontado. 7. Não cabimento da reclamação. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 56312 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 07-12-2022 PUBLIC 09-12-2022)
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