JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 51.058

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 51.058, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Alegada violação à Súmula Vinculante 4 desta Corte. Fixação de base de cálculo de adicional de insalubridade. Indexador que não pode ser substituído por decisão judicial. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 51058 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)
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