JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 794.078

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STF – AI 794.078, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ofensa reflexa à Constituição. Reapreciação de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 2. Conclusão diversa daquela do acórdão recorrido demandaria o reexame aprofundado do cotejo fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 794078 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 27-05-2014 PUBLIC 28-05-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 749.446

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 12/05/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ofensa reflexa à Constituição. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. A conclusão em sentido diverso do manifesto no acórdão recorrido demandaria, na espécie, o reexame apro…

AI 796.208

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/04/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Prequestionamento. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se admite o apelo extremo quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, na via eleita, a análise de legislação infraconstitucional, por resultar em ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. 3. Vedad…

ARE 770.903

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/03/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ofensa reflexa à Constituição. Reapreciação de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem, ao decidir a questão, se ateve ao exame da legislação infraconstitucional. Portanto, a violação, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, o que não enseja recurso extraordinário. 2. Não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar fatos e provas, a teor do que dispõe…

ARE 749.476

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/12/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ofensa reflexa. Reapreciação de fatos e provas. Impossibilidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal, por demandar a análise de legislação infraconstitucional. 2. Não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar fatos e provas, a teor do que dispõe a Súmula nº 2…

AI 797.629

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 28/09/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS DA CAUSA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. 1. Inviável o Recurso Extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatório para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 279/STF. 2. O Recurso Extraordinário é incabível quando a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, ocorrer de forma reflexa, a dep…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.