JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.848

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.848, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Execução penal. Falta grave. 3. A ausência de instauração de inquérito policial para apurar crime que constituiu a falta grave imputada ao paciente – promoção de fuga de pessoa – não invalida o juízo probatório alcançado no processo disciplinar. 4. É vedado o reexame de provas em sede de habeas corpus para alcançar conclusão fática diversa da exposta no ato atacado. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 208848 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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