AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.726
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/05/2022
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 3. Execução penal. Falta grave. 4. É vedado o reexame de provas em sede de habeas corpus para alcançar conclusão fática diversa da exposta no ato atacado. Precedentes. 5. Não se lê na decisão atacada a determinação de reinício da contagem do prazo para concessão dos benefícios da fase de cumprimento da pena. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 213726 AgR, Relator(a): GI…