JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 17.024

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
22/05/2014

STF – RCL 17.024, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 22/05/2014

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.135 – COMPETÊNCIA – MATÉRIA NÃO APRECIADA. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135, o Supremo não se pronunciou sobre competência de órgão judiciário para dirimir controvérsia jurídica. RECLAMAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.395 – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395, não excluiu da Justiça Trabalhista a competência para apreciar relação jurídica entre o Poder Público e servidor regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. (Rcl 17024 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 21-05-2014 PUBLIC 22-05-2014)
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