- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STF – ARE 798.811, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 26/05/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. DECRETO DISTRITAL Nº 32.898/2001.CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. A petição de agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. Ademais, a resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, providências vedadas neste momento processual. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (ARE 798811 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2014 PUBLIC 26-05-2014)
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