JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 803.965

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
21/05/2014

STF – ARE 803.965, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 21/05/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Alegação de denúncia genérica. Inexistente. 4. Acórdão recorrido suficientemente motivado. Ausência de violação ao artigo 93, IX, do texto constitucional. 5. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 803965 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 20-05-2014 PUBLIC 21-05-2014)
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