JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 48.237

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2022
Data de publicação
07/04/2022

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 48.237, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 02/03/2022, p. 07/04/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. ADC 58. CORREÇÃO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO POR OUTROS TRIBUNAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. O Órgão reclamado deixou de se pronunciar acerca da matéria objeto do paradigma indicado, a ADC 58. Limitou-se a não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante em virtude do não preenchimento de pressupostos de admissibilidade. 2. A jurisprudência do Supremo é firme quanto à inviabilidade do manejo da reclamação para questionar a correção de juízo de admissibilidade de recurso de competência de tribunal diverso. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 48237 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 02-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022)
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