JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 418.958

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
11/06/2014

STF – RE 418.958, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 11/06/2014

Ementa

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – RECEITA BRUTA – COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL E EMPREGADORES – ARTIGO 25 DA LEI Nº 8.212/91, COM A REDAÇÃO DADA PELAS LEIS Nº 8.540/92 E 9.528/97 – INCONSTITUCIONALIDADE – REPRISTINAÇÃO. O Pleno, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 363.852/MG, proclamou a invalidade da contribuição. Subsiste norma anterior alterada ou revogada pelo dispositivo declarado inconstitucional. MULTA – AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (RE 418958 AgR-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 10-06-2014 PUBLIC 11-06-2014)
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